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Estatutos

ASSOCIAÇÃO “CLUB MOTARD’S  DA MADEIRA    

REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

RENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E JURISDIÇÃO

Art. 1º

A associação denominada por Club Motard’s da Madeira, fundada em 1 de Novembro de 1998, tem jurisdição em toda a Região Autónoma da Madeira, rege-se por estatutos próprios, pelo presente regulamento interno e no que estes forem omissos, pela legislação em vigor.

 Art. 2º

Neste regulamento do Club e nos regulamentos que se venham a adoptar, assim como nas publicações, comunicações, ou outros, as iniciais “CMM” ou “CLUB” significam para todos os efeitos “CLUB MOTARD’S DA MADEIRA”.

Parágrafo Único – O Club, rege-se pelas normas dos artigos 157º, e seguintes do Código Civil em tudo o que for contrário a este diploma.

  Art. 3º

Desenvolvimento dos objectivos conforme o disposto no Art.2 dos estatutos do Club:

  1. Organizar anualmente eventos turísticos, desportivos, recreativos, culturais e outros considerados convenientes à expansão e desenvolvimento do Club.
  2. Estabelecer e manter relações com a Associação de Motociclismo da Madeira, a Federação e restantes Associações do País.
  3. Superintender e fiscalizar as iniciativas oficiais, internas e particulares que por iniciativa dos seus filiados se realizem na área da sua jurisdição (influência).
  4. Proteger e defender os legítimos interesses do Club dos seus filiados.
  5. Publicitar, pelos meios ao seu alcance as normas que regem a prática de quaisquer actividades desenvolvidas pelo Club.
  6. Cumprir e fazer cumprir os regulamentos em vigor.

 Parágrafo Único – Para além do disposto nas alíneas anteriores o “Club Motard’s da Madeira”, estabelecerá acordos e contratos com casas comerciais e outras entidades públicas e privadas, no sentido de proporcionar regalias aos seus associados.

Art. 4º

São interditos ao “Club Motard´s da Madeira” todas as actividades inseridas fora do seu âmbito, nomeadamente as de carácter político e religioso.

 Art. 5º

O Club durará por tempo indeterminado.

Capítulo II

(Dos Sócios)

Art. 6º

As categorias dos sócios são as seguintes:

  1. Sócios Fundadores
  2. Sócios Honorários
  3. Sócios Vitalícios
  4. Sócios Efectivos
  5. Sócios Menores

Art. 7º

  1. São sócios fundadores os sócios que figuram e outorgam na escritura de constituição do Club.
  2. Os sócios referidos no número anterior ficam sujeitos ao pagamento de uma jóia inicial e quota anual de igual valor à aplicada aos sócios efectivos.

 Art. 8º

São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que hajam prestando relevantes serviços ou colaboração ao Club e que, como tal, venham a ser distinguidos pela assembleia-geral.

Parágrafo único - A administração dos sócios honorários depende da apresentação de propostas nesse sentido pelo conselho directivo, à assembleia-geral, e da sua aprovação por esta, em escrutínio directo e secreto, por maioria de dois terços dos sócios presentes com direito a voto.

 Art. 9º

  1. São sócios vitalícios, os associados que completarem vinte anos como sócios efectivos.
  2. Os sócios referidos ao número anterior ficam dispensados do pagamento da quota.
  3. Os sócios fundadores passam a vitalícios após terem completado dez anos desde a data de constituição do Club.

 Art. 10º

Poderão ser sócios efectivos os indivíduos maiores de dezoito anos, naturais e residentes independentemente da sua nacionalidade ou sexo, ou as pessoas colectivas que sejam admitidos, conforme o prescrito nos artigos 11º e 12º destes regulamentos.

Parágrafo Único – Salvo disposição estatutária em contrário, a qualidade de associado não é transmissível, quer por actos entre vivos, quer por sucessão; o associado não pode incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais.

 Art. 11º

O processo de admissão de um novo sócio da categoria referida no artigo anterior, e iniciado mediante apresentação ao conselho directivo de uma proposta nesse sentido, por parte de um sócio fundador, vitalício, efectivo ou honorário, exibindo para o efeito, fotocópias de alguma documentação pessoal, tais como: Bilhete de Identidade, cartão do número fiscal de contribuinte. Nas pessoas colectivas a documentação solicitada será analisada caso a caso. Em ambos os casos, se a proposta for aceite, fica a mesma documentação em arquivo do Club, sujeita a actualização.

Art. 12º

A admissão de um novo sócio é feita por um sócio que propõe através do preenchimento de uma ficha própria à direcção, que será afixada na sede do Club durante dez dias.

Em reunião de direcção é analisado o curriculum do novo proponente a sócio se está ou não de acordo com os regulamentos do Club.

 Art. 13º

Os sócios ficam sujeitos ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual, cujos valores serão estabelecidos na primeira assembleia-geral.

Parágrafo único - Os valores referidos no corpo deste artigo, poderão ser posteriormente alterados por proposta do conselho directivo, em assembleia-geral convocada para o efeito.

 Art. 14º

São sócios menores os indivíduos até aos dezoito anos, que venham a ser admitidos nos moldes previstos para os sócios efectivos aos artigos 11º,12º e 13º destes estatutos.

 Art. 15º

Os sócios menores ficam sujeitos ao pagamento de uma quota a estabelecer em assembleia-geral sob proposta do conselho directivo. 

Art. 16º

Três meses antes de atingirem a maioridade os sócios menores que pretendam continuar no club , serão novamente sujeitos ao processo de admissão previsto nestes estatutos para a categoria de sócios efectivos.

 Art. 17º

São direitos dos sócios fundadores, vitalícios e efectivos, além de outros previstos na lei ou regulamento interno, tomar parte nas assembleias-gerais e eleger e ser eleitos para os corpos sociais do Club.

Parágrafo único - Não podem votar:

  1. Os sócios fundadores ou efectivos com mais de seis meses de quotas em atraso.
  2. Os sócios honorários e menores, podendo, no entanto assistir às assembleias-gerais.

 Art. 18º

São deveres de todos os sócios cumprir as disposições das presentes alíneas dos regulamentos internos que venham a ser aprovados em assembleia-geral:

  1. Desempenhar os cargos que foram eleitos ou designados, salvo escusa legítima.
  2. Os sócios exercerão pessoal e gratuitamente os cargos para que tenham sido eleitos, bem como contribuição com a Prestação de Serviços para o Club.
  3. Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas ao Club.
  4. Cumprir o preceituado nos estatutos, regulamentos e determinações do club e observar, ainda as instruções imanadas pelo club e outras entidades.
  5. Denunciar os actos ilícitos e indisciplinares que atentem ao bom-nome do Club e dos Motard’s.
  6. Auxiliar situação de emergência de qualquer ocorrência que se venha a verificar nos eventos turísticos e outros.
  7. Respeitar os órgãos sociais e com eles colaborar em todas as tarefas e acções para as quais sejam contactados pela direcção do Club.

 Art. 19º

São direitos de todos os sócios:

  1. Possuir Cartão de Identificação de filiação.
  2. Frequentar as instalações sociais do Club por parte dos membros dos seus corpos gerentes, devidamente credenciados.
  3. Receber gratuitamente os relatórios e exemplares de todos os comunicados emitidos pelo Club.
  4. Participar e informar eventos organizados pelo Club, de harmonia com o regulamento respectivo, e com o apoio da mesma.
  5. Propor à Assembleia-Geral todas as sugestões úteis e convenientes ao desenvolvimento e prestígio no Motociclismo incluindo as alterações aos Estatutos.
  6. Assistir às reuniões da Assembleia-Geral, e tomar parte nas discussões, e votações.
  7. Indicar à Direcção do Club, nomes de pessoas susceptíveis de serem proclamados sócios de qualquer categoria.
  8. Propor ou eleger os Corpos Gerentes mediante o que estiver nos estatutos ou nos regulamentos.

Parágrafo único – O cartão de identidade deve ser actualizado sempre que se verifique alterações nos elementos dele constante e substituído nos casos de mau estado de conservação, perda ou extravio.

 Art. 20º

A exclusão dos sócios poderá ser determinada pelas seguintes razões:

  1. Infracções graves – falta de cumprimento das obrigações financeiras contraídas com o Club, nomeadamente a falta de pagamento durante seis meses consecutivos das quotas, se após aviso do conselho directivo, não liquidar o seu débito dentro de trinta dias.
  2. Conduta social dentro ou fora do Club que ponha em causa o bom-nome da colectividade e dos seus associados.

Parágrafo Único – O associado que por qualquer forma deixar de pertencer ao Club não tem o direito de repetir nem reaver as quotizações que haja pago e perde todos os direitos ao património social do Club, mesmo relativas ao tempo em que foi membro associado.

  Art. 21º

Perdem a qualidade de sócios:

  1. Os que se demitirem.
  2. Os que sejam irradiados por incumprimento dos seus deveres ou das regras estabelecidas tanto nos estatutos como nos regulamentos internos.  
  3. A demissão não isenta o sócio do pagamento das quotas vencidas até a data da mesma.

 Art. 22º

A pena de exclusão será aplicada ao sócio pelo conselho directivo e comunicada ao mesmo por meio de carta registada com avisa de recepção na qual serão referidos os fundamentos da aplicação da pena.

 Art. 23º

Da deliberação do conselho directivo cabe recurso com efeito suspensivo para a assembleia extraordinária.

Capitulo III

(Dos órgãos sociais)

 Art. 24º

 

O Club realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos:

  1. ASSEMBLEIA-GERAL
  2. DIRECÇÃO
  3. CONSELHO FISCAL

 Art. 25º

Para além dos requisitos específicos exigidos nos Estatutos só podem ser eleitos para os órgãos do Club, pessoas que reunam os seguintes requisitos gerais:

  1. Serem de Nacionalidade Portuguesa ou Nacionalizados.
  2. Serem maiores de dezoito anos.
  3. Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação, nem tenham sido punidos por natureza criminal.
  4. Não terem sofrido sanções disciplinares por infracções reveladoras de falta de espírito desportivo superiores a duas vezes.
  5. Nenhum sócio pode ser eleito simultaneamente para mais  de um cargo.

 Art. 26º

Os membros dos órgãos do Club poderão renunciar ao mandato desde que invoquem motivo relevante.

  1. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral declarar a perda de mandato e aceitar a renúncia de qualquer membro do Club.
  2. Perder o mandato, os membros dos órgãos do Club que injustificadamente faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas ou não cumpram as obrigações e correntes do presente regulamento, dos Estatutos ou das deliberações, da Assembleia Geral. 

Art. 27º

A Assembleia-Geral é constituída por três elementos, um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Parágrafo único- A Assembleia Geral é constituída pelos sócios fundadores, vitalícios e efectivos no gozo dos seus direitos.

 Art. 28º

  1. A Assembleia geral não poderá funcionar sem presença de metade dos sócios referidos no artigo anterior.
  2. Na falta de “quorum” a assembleia reunirá com qualquer numero de sócios meia hora depois, desde que assim conste do respectivo  aviso convocatório.

 Art. 29º

A Assembleia-Geral tem as atribuições fixadas na lei, competindo-lhe especialmente velar pelo cumprimento dos presentes estatutos.

 Art. 30º

As assembleias-gerais serão convocadas por aviso postal, expedindo para cada um dos associados com uma antecedência mínima de quinze dias, onde indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.

 Art. 31º

As assembleias-gerais só poderão ser solicitadas à Assembleia-Geral pelo conselho directivo, e pelo conselho fiscal ou pelos elementos que constituem os órgãos da assembleia-geral ou pelo menos dois terços dos sócios em dos seus direitos, quando solicitado à Assembleia apresentando os factos e assinado por todos os que estão em gozo dos seus direitos. 

Art. 32º

Para que a assembleia possa funcionar validamente, terá de estar presente pelo menos um dos elementos da mesa, que assumirá a presidência.

 Art. 33º

Quando se verificar a situação no artigo 32º, o sócio nomeará um secretário, escolhido entre os elementos presentes na assembleia , com direito a voto.

 Art. 34º

Quer por se verificar o condicionalismo previsto nos dois artigos anteriores, quer por falta de um dos elementos da mesa, esta funcionará com dois elementos, que desempenharão os cargos de presidente e secretário.

 Art. 35º

As votações na assembleia serão feitas por elevação de um braço e decididas por maioria simples, excepto quando isso contrariar as disposições destes estatutos e ainda estiver em causa o recurso referido no artigo vigésimo terceiro dos mesmos, em que a assembleia por maioria de dois tempos em escrutínio directo e secreto, tendo em conta o disposto no artigo 57º.

Art. 36º

Cada outra entidade privada ou singular filiado será representado por um ou dois delegados devidamente credenciados, devendo a credencial indicar qual exercerá o direito de voto.

  1. Se no momento de qualquer votação não estiver presente o delegado com o direito de voto, esta poderá ser exercida pelo delegado credenciado e presente.

 COMPETÊNCIA

 Art. 37º

Compete à Assembleia-Geral:

  1. Eleger ou exonerar os membros dos Corpos Gerentes.
  2. Apreciar, discutir e votar as reformas estatuárias ou regulamentares que lhe sejam propostas.
  3. Apreciar e discutir os actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios de contas.
  4. Apreciar e votar o orçamento anual do Club bem como os orçamentos suplementares e alterações propostas pele direcção.
  5. Proclamar os sócios honorários e outros, propostos pela direcção do Club.
  6. Autorizar a aquisição e alienação pela direcção, de bens móveis e imóveis, ouvindo o Concelho Fiscal.
  7. Deliberar sobre dissolução do Club.
  8. Aprovar a filiação do Club em organismos Regionais, Nacionais ou Internacionais.
  9. Resolver outros assuntos que a lei, do presente regulamento ou nos Estatutos atribuam à sua competência.
  10. Resolver, em definitivo, os casos previstos nos Estatutos ou no Regulamento Interno carecidos de solução.

 Art. 38º

Compete ao Presidente da Assembleia-Geral, para além das competências definida no artigo 5º, parágrafo único dos estatutos do Regulamento Interno:

  1. Conferir posse dos membros dos órgãos do Club no prazo máximo de 30 dias após a eleição.
  2. Declarar vagos os lugares que não tomem posse no período de 15 dias subsequentes ao acto da posse.
  3. Convocar as reuniões da Assembleia-Geral e orientar, dirigir e disciplinar os trabalhos destas reuniões.
  4. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos, pelo presente Regulamento interno ou pela própria Assembleia-Geral.
  1. Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia-Geral substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
  2. Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia-Geral:
    1. Auxiliar o Presidente no exercício das suas funções.
    2. Substituir o vice-presidente nas suas faltas e impedimentos, com prioridade para o 1º Secretário.

FUNCIONAMENTO

 Art. 39º 

As reuniões da Assembleia-Geral efectuar-se-ão na sede do Club ou em local designado para o efeito, e serão Ordinárias ou Extraordinárias. 

  1. A Assembleia-Geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano para aprovação do orçamento para o ano seguinte e para aprovação do relatório e contas, do ano anterior e ainda para a eleição dos órgãos associativos quando for o caso disso. 

Art. 40º 

As reuniões da Assembleia-Geral serão convocadas, por escrito e dirigidas a todos os membros e participantes. As convocatórias serão enviadas por correio registado ou protocolo, com pelo menos 15 dias de antecedência. A convocatória deverá mencionar e respectiva ordem de trabalhos. 

  1. Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre materiais não constantes na convocatória. 
  2. Nas assembleias-gerais ordinárias, o Presidente da Mesa deverá conceder depois de esgotados os assuntos constantes do aviso contactório um período de trinta minutos antes do encerramento dos trabalhos, para discussão de qualquer assunto de interesse do Club. 

Art. 41º 

As restantes deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, ou seu legal substituto, voto de qualidade em caso de empate. 

Art. 42º 

De tudo o que ocorreu nas reuniões da Assembleia-Geral, se lavrará numa acta e será assinado pela Mesa, depois de aprovada na reunião seguinte. 

Art. 43º 

A Direcção é constituída por um número de elementos sempre em número impar, onde deve constar um presidente, um vice-presidente, um secretário, em tesoureiro, e vogais, todos com o direito de voto e nominalmente designados.

A Direcção é o orgão executivo do club e é investida de todos os poderes de administração e gestão, tendo em vista a realização dos seus fins.

Parágrafo Único - Na primeira reunião o conselho directivo fará, por voto secreto e maioria simples, a distribuição dos cargos de vogais pelo sector de actividades. 

COMPETÊNCIA

Art. 44º 

Compete à direcção do Club praticar em geral todos os actos do Governo, administrar, ordenar, fiscalizar e regulamentar os bens sociais e financeiros do club, com ressalva da competência dos outros órgãos, em especial:

  1. Representar o Club.
  2. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamento Interno.
  3. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos restantes Órgãos e dos seus órgãos e ainda as decisões das entidades oficiais.
  4. Administrar os meios financeiros do Club organizando a respectiva contabilidade.
  5. Admitir novos sócios efectivos e colectivos, ou suspendê-los.
  6. Apreciar e punir, de harmonia com os respectivos regulamentos, as infracções disciplinares amputadas a sócios, participantes, dirigentes ou auxiliares que se encontrem sob jurisdição do club.
  7. Destituir dos cargos que ocupam, os membros dos órgãos sociais do Club, desde que estes ponham em causa o bom nome do Club.
  8. Elaborar propostas da alteração dos Estatutos e regulamentos e submete-los a apresentação e votação da Assembleia-Geral.
  9. Elaborar o planeamento e o calendário de actividade, submetendo-os a aprovação.
  10. Organizar e promover outras iniciativas, com vista ao desenvolvimento da finalidade a que se destina o Club.
  11. Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia -Geral.
  12. Nomear os seus representantes nos diversos concelhos da Região, após a 1ª Assembleia-Geral e tomada de posse após qualquer mandato.
  13. Nomear ou destituir os representantes mencionados na alínea anterior, sempre que a mesma achar necessário.
  14. Delegar os mesmos representantes poderes para organizar, divulgar e apoiar o club nos eventos criados, dentro da área de jurisdição do concelho pela qual foram nomeados, sempre que a direcção o solicitar.
  15. Procurar angariar, gratuitamente, através de comerciantes e representações, verbas ou materiais susceptíveis de constituir prémios ou lembranças para os participantes.
  16. Elaborar um relatório anual relativo às actividades desenvolvidas no Club na época finda.
  17. Procurar, se possível, participar nos eventos organizados por entidades oficiais.
  18. Fomentar e proporcionar as actividades desenvolvidas entre os elementos simpatizantes associados como forma de comunicação recreativa e cultural.
  19. Deliberar sobre as reclamações que lhe forem dirigidas por qualquer dos sócios, em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Fazer a gestão de toda a actividade do Club, tendo em conta a prossecução das suas finalidades. 

Art. 45º 

A direcção poderá delegar em profissionais qualificados ao serviço do club, ou em mandatários alguns dos seus poderes, bem como revogar os respectivos mandatos. 

Art. 46º 

Compete ao presidente o seguinte:

  1. Coordenação de todo o trabalho da Direcção
  2. Presidir às reuniões da Direcção.
  3. Representar o Club em todos os actos protocolares a que esta for convidada ou delegar essas funções no vice-presidente.
  4. Responsabilizar-se por todos os contactos com toda a comunicação social ou delegar essas funções num dos elementos da direcção.
  5. Responsabilizar-se por todos os contactos com entidades Regionais ou Nacionais.
  6. Conferir e executar o disposto da alínea d) do art.º 44º. 

 Art. 47º 

Compete ao vice-presidente o seguinte:

  1. Substituir o presidente nos impedimentos deste.
  2. Resolver, juntamente com os outros elementos todos os assuntos que não necessitem a intervenção do Presidente
  3. Substituir os directores dos diferentes departamentos nos impedimentos destes. 

Art. 48º 

Compete ao Secretário-Geral o seguinte:

  1. Substituir o Presidente e o vice-presidente em todos os impedimentos destes.
  2. Verificar e controlar o trabalho desenvolvido pelos funcionários do Club.
  3. Responsabilizar-se por toda a actividade administrativa, fazendo executar todas as deliberações da Direcção.
  4. Colaborar nos processos disciplinares do Club. 

 Art. 49º 

Compete aos vogais:

  1. Representar o Club em todos os actos públicos sempre que solicitado pela Presidência.
  2. Colaborar com os diversos departamentos sempre que solicitado.
  3. Acatar com todas as deliberações tomadas pelo presidente e vice-presidente sempre que os mesmos se justificarem. 

Art. 50º 

Poderão ser criados pela Direcção do Club, departamentos ou comissões ou os concelhos que forem julgados pertinentes e necessários ao bom funcionamento do Club e das suas actividades. Os actos que importem de obrigações que excedam os poderes normais e correntes de administração e os que possam afectar o prestígio ou independência do Club ou dos associados carecem de prévia deliberação votada pela maioria dos membros do concelho directivo, ficando os vencidos ilibados de responsabilidade mediante a respectiva declaração de voto, no caso de empate, compete ao Presidente o desempate. 

Art. 51º 

As deliberações da Direcção, serão registadas em acta, lavrada em livro especial, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.

  1. A acta será assinada pelo Presidente e restantes membros, após a sua aprovação. 

Art. 52º 

O Concelho fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal. 

Parágrafo Único – O Secretário substitui o Presidente em todas as ausências ou impedimentos. 

COMPETÊNCIA

Art.53º

Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:

  1. Fiscalizar as contas do Club, velando pelo cumprimento do orçamento quando achar conveniente.
  2. Emitir parecer sobre os projectos de novos regulamentos ou propostas de alteração dos Estatutos ou do presente regulamento Interno, quando a matéria (económica-financeira).
  3. Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela direcção do Club.
  4. Requerer a convocação extraordinária da Assembleia -Geral, quando os actos administrativos da Direcção justifiquem tal providência.
  5. Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente Regulamento, pelos Estatutos ou pela deliberação da Assembleia Geral, ou da Direcção. 

FUNCIONAMENTO

Art. 54º 

O Conselho Fiscal terá reuniões anuais e extraordinárias, quando convocados pelo residente, por sua iniciativa ou a solicitação da Direcção, deliberando com a presença de pelo menos dois dos seus membros. 

Art. 55º 

Os mandatos dos órgãos sociais do Club terão a duração de três anos, iniciando-se no primeiro dia após a data do termo de posse. 

Art. 56º 

As eleições dos órgãos sociais do Club serão realizadas por maioria simples e votação secreta através de listas nominais a fixar na sede do Club com uma antecedência mínima de vinte dias relativo à data da assembleia-geral convocada para o efeito.   

Art. 57º 

Nenhum corpo social do Club poderá tomar decisões que contrariem o disposto nos presentes estatutos, antes dos mesmos serem modificados em assembleia convocada para o efeito. 

Art. 58º 

Compete ao Presidente do respectivo órgão, apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, quando for atingido o número de faltas que implique a perda de mandato. 

Art. 59º 

Salvo casos especiais previstos neste regulamento, os órgãos do Club deliberam com a presença da maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate. 

CAPÍTULO IV 

REGIME ECONÓMICO-FINANCEIRO

SECÇÃO I

Art. 60º 

Constituem despesas do Club:

  1. Os encargos de instalações e manutenção de serviços.
  2. Renumerações e gratificações aos técnicos ao serviço do Club.
  3. O custo das deslocações a efectuar pelos membros dos seus órgãos quando em serviço do Club, incluindo, passagens, estadia e alimentação.
  4. Os encargos resultantes das actividades.
  5. O custo dos materiais, equipamento e outros apoios a conceder pontualmente ao Club, conforme as disponibilidades orçamentais.
  6. Os encargos resultantes de contratos, de operações de crédito ou decisões judiciais.
  7. Os encargos de natureza jurídica.  

SECÇÃO II

ORÇAMENTO

Art. 61º 

O orçamento ordinário deverá ser entregue anualmente ao IDRAM (Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira), para efeitos de subsídios após ter sido aprovado em Assembleia-Geral e entregue à A.M.M. (Associação de Motociclismo da Madeira). 

SECÇÃO III 

AS CONTAS E SEU REGISTO

Art. 62º 

Os actos da gestão do Club serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados em arquivo. 

Art. 63º 

No esquema contabilístico deverá constar as contas e fundos necessários de modo a permitir um conhecimento claro e rápido do movimento de valores do Club. 

Art. 64º 

A direcção do Club elaborará, anualmente, o balanço e as contas do ano social, as quais deverão dar a conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira do Club. 

Art. 65º 

O ano económico coincidirá com o ano civil. 

SECÇÃO IV

RECEITAS 

Art. 66º 

Entre outras receitas do Club, as jóias e quotas dos associados, as liberalidades e subvenções que lhe sejam atribuídas e os rendimentos dos bens próprios que venham a possuir, em que o Club seja beneficiário. 

CAPÍTULO V 

DISSOLUÇÃO 

 Art. 67º 

  1. Extinta o Club, os poderes dos seus órgãos ficam limitados à pratica dos actos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação, do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes. 
  2. Causas de extinção:
    1. por deliberação da assembleia.
    2. pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados.
    3. por decisão judicial.
    4. quando seja declarada a sua insolvência.
    5. quando o fim real seja ilícito ou contrário à moral pública ou quando não coincida com o fim expresso no acto de constituição dos estatutos. 
  3. Realizada a dissolução do Club , os bens e demais prémio que lhe pertencem levarão o fim que a Assembleia decidir.

Art. 68º 

Dissolvido o Club os poderes conferidos aos seus órgãos ficam limitados a prática de actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social quer a ultimação das actividades pendentes. 

Art. 69º 

  1. A dissolução voluntária do Club pode ser decidida em assembleia-geral expressamente convocada para esse efeito. 
  2. A liquidação será feita no prazo que a assembleia decidir, por uma comissão liquidatária para esse efeito nomeada e, satisfeitas as dívidas, o remanescente terá o fim que a assembleia-geral também decidir. 
  3. A extinção só se produzirá se, nos trinta dias subsequentes á data em que deveria operar-se, a assembleia -geral não decidir a prorrogação do Club ou a modificação dos estatutos. 
  4. Em todo o omisso nas três alíneas anteriores e nos estatutos em geral observar-se-ão e consideram-se esclarecedoras as normas e regulamentos vigentes no código civil em vigor aplicáveis a constituição desta natureza. 

CAPÍTULO VI 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 70º 

As disposições gerais deste regulamento prevalecem sobre normas regulamentares anteriores em contradição com elas e entram em vigor logo que aprovadas. 

Art. 71º 

Primeiro estabelecimento de quotas: 

  1. Anuais - 30€ (trinta euros)
  2. Sócios menores - 5€ (cinco euros)
  3. Joia – 25 € (vinte e cinco euros)

Art. 72º 

Para a inscrição de sócios efectivos os pretendentes deverão fazer-se acompanhar do respectivo Bilhete de Identidade, N.º Fiscal de contribuinte e duas fotografias (tipo B.I.). 

Art. 73º

  1. Nas concentrações e passeios mototurísticos que o Club levar a cabo, só poderão participar motociclos de duas ou quatro rodas. 

    1. Todos os inscritos para os passeios, deverão ser possuidores de carta de  condução, ter as quotas em dia e as motos devidamente legalizadas e seguradas e estarem em conformidade com o código de entrada. 
    2. São os mesmos responsáveis pelo acompanhante (pendura) em qualquer acto de disciplina levado a cabo pelo mesmo, ficando sujeitos às punições disciplinares previstas nos estatutos ou nos regulamentos. 
    3. Em caso de acidente nos eventos moto turísticos e outros, os participantes terão que se responsabilizar pelos mesmos através do seu seguro.
    4. Os eventos realizados pelo Club terão uma inscrição especial, devendo-se para o efeito atribuir um valor de acordo com o orçamento estabelecido pela direcção.
    5. Os não sócios (acompanhantes) poderão participar nos eventos ficando sujeitos   ao estabelecido na alínea anterior.
    6. Os sócios em pleno gozo dos seus direitos beneficiarão de um desconto nos eventos sempre que os mesmos se justifiquem. 

Art. 74º 

O Club através dos seus órgãos sociais pode atribuir prémios ou lembranças a elementos que por ventura se tenham relevado por feitos ou actos em benefício do Club. 

Art.75º 

Quaisquer alterações ou indicações a este regulamento só entrarão em vigor depois de aprovados pela Assembleia-Geral. 

Art. 76º 

Todos os casos omissos nos regulamentos em vigor, serão resolvidos pela Direcção do Club ou, se for caso disso, em última instância pela Assembleia-Geral.

Art. 77º 

Em todas as actividades desenvolvidas pelo Club serão apresentadas e distribuídas as “regras do jogo”, que terão de ser respeitadas na sua integra pelos sócios, acompanhantes e outros, desde que participem nas actividades. A não satisfação das regras implica o disposto nos artigos que regem as sanções disciplinares, mesmo em situações pontuais.

Art. 78º 

Os regulamentos internos serão elaborados e alterados sempre que necessário por dois terços dos associados ou propostos pelo conselho directivo à assembleia-geral que delibera da proposta do conselho directivo no caso de elaboração de regulamentos internos, ou das alterações pretendida e da composição do grupo de sócios propostos no caso de solicitação para alteração dos regulamentos internos.

Art. 79º 

A organização nas pessoas de quem de direito, sempre que tencione realizar um evento terá que analisar antecipadamente o orçamento por actividades, consultar o orçamento da conta geral e preparar uma metodologia e preparação de despesas de modo que as estruturas orçamentais do Club tenham enquadramento legal sem prejuízo da efectividade e eficácia.


Club Motards da Madeira 2011
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